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ISS DOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS

Conforme normas do Banco Central do Brasil, instituições bancárias podem contratar empresas do comércio varejista dos mais diferentes ramos para lhes prestarem serviços de correspondentes bancários. Assim é que pagamentos e recebimentos e outros serviços auxiliares das instituições bancárias são prestados em mercearias, farmácias, lojas de confecções, de material de construção, entre outros.

Incomum não é encontrar correspondentes bancários em funcionamento em cidades e mesmo em vilas da zona rural da maior parte dos Municípios do interior. Em determinado Município de pouco mais de 13 mil habitantes, há atualmente em funcionamento 4 correspondentes bancários de uma mesma instituição, apesar de ter ela própria um posto de atendimento.
Como se não bastasse, a instituição bancária está em vias de ampliar para 8, ou seja, dobrar o número de seus correspondentes bancários naquele Município. Em outro Município do mesmo porte, nas proximidades de Natal, há 4 correspondentes bancários, 2 dos quais servindo a 2 grandes instituições.

Claro que estas empresas varejistas estão inscritas no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Juridica da Secretária da Receita Federal do Brasil com atividades econômicas principais e secundárias dos diversos ramos de comércio. Mesmo assim estão elas sujeitas ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, no referente à prestação de serviços de pagamento e recebimento e outros auxiliares às instituições bancárias.

Isto porque a Lei Complementar n. 116, de 31 de julho de 2003, que veicula normas gerais referentes ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza assim define. Estabelecendo que mesmo que a atividade predominante do contribuinte não seja de prestação de serviços, em casos que tais está ele sujeito à incidência daquele imposto. Daí porque pode ser que não poucos Municípios estejam perdendo uma considerável arrecadação.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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