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“Trem da Alegria” da Assembleia Legislativa do RN segue sem desfecho judicial

Denunciado em 2008, esquema consistiu na efetivação de servidores que não prestaram concurso. Álvaro Dias, que pode assumir Prefeitura de Natal se Carlos Eduardo renunciar, é um dos investigados
Vice-prefeito de Natal Alvaro Dias (PMDB), é um dos investigados

Prestes a assumir a administração da capital, caso o titular Carlos Eduardo Alves (PDT) renuncie ao cargo em abril para ser candidato a governador nas próximas eleições, o vice-prefeito de Natal, Álvaro Dias (PMDB), responde na Justiça em ações do chamado caso “Trem da Alegria” da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

Em 2008, o Ministério Público Estadual (MPRN) denunciou, por meio de ações ajuizadas, que quase 200 servidores foram efetivados de maneira irregular na Assembleia. Essas pessoas, contratadas por meio de atos publicados entre 1990 e 2002, ingressaram em cargos efetivos sem prestar concurso público previamente.

Álvaro Dias foi presidente da Assembleia entre 1997 e 2003, portanto, assinou algumas das nomeações investigadas. Ele – que também já foi deputado federal – era deputado estadual até 2016, quando renunciou para assumir o cargo de vice-prefeito em Natal.

Uma das ações propostas pelo MPRN aponta que os servidores contratados sem prestar concurso – antes, eles eram comissionados ou oriundos de prefeituras ou secretarias e órgãos do Estado – tinham parlamentares como padrinhos políticos ou possuíam relação com alguma pessoa influente.

Era o caso de Sérgio Augusto Dias Florêncio, primo de Álvaro. Sérgio foi nomeado para a Chefia de Gabinete da Procuradoria Geral da Assembleia em fevereiro de 1997, cargo comissionado que foi extinto três meses depois. Em junho daquele ano, Sérgio foi “absorvido” no cargo efetivo de Assessor Técnico Legislativo.

As ações do MPRN no âmbito do caso “Trem da Alegria” foram ajuizadas na Justiça potiguar, que em 2012 julgou como prescritos os supostos crimes apontados pelo órgão investigador – o prazo de prescrição nesses casos, ou seja, tempo para extinção da punibilidade, é de cinco anos.

Em 2013, contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou como procedente um recurso do MPRN que alegava que os atos eram imprescritíveis, haja vista que as nomeações não foram publicadas no Diário Oficial, apenas no Boletim Legislativo da Assembleia. Desde então, os processos foram encaminhados de volta para a Justiça potiguar, onde seguem sem definição.

A reportagem procurou o Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para obter uma atualização sobre os processos. Até o fechamento desta matéria, porém, o Agora RN não recebeu nenhuma manifestação.

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