O Banco Central implementa novas regras para o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix, ampliando o prazo para contestação de fraudes para 80 dias e aprimorando o rastreamento de valores.

O Banco Central começa a aplicar, a partir desta terça-feira (1º), uma nova regra para o Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta criada para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe ou crime envolvendo transações pelo Pix.
A principal mudança está no prazo para contestação. Antes, o pedido precisava ser feito em até 30 dias. Agora, a vítima terá até 80 dias após a realização do Pix para solicitar a devolução do dinheiro, desde que a transação esteja relacionada a fraude, golpe ou crime.
A ampliação do prazo dá mais tempo para que as instituições financeiras analisem as ocorrências, rastreiem o caminho percorrido pelo dinheiro e tentem recuperar os valores transferidos de forma fraudulenta.
Rastreamento do dinheiro fica mais eficiente.
As novas medidas também ampliam a capacidade dos bancos de acompanhar o dinheiro depois que uma fraude é identificada.
Desde agosto, as instituições financeiras passaram a contar com mecanismos para rastrear transferências sucessivas feitas após o golpe, inclusive quando os valores são enviados para outras contas.
A ferramenta é importante porque criminosos costumam movimentar rapidamente o dinheiro recebido, utilizando contas de terceiros, conhecidas como contas laranja.
Com o rastreamento em camadas, os bancos conseguem identificar o caminho percorrido pelos recursos e aumentar as possibilidades de bloqueio e devolução à vítima.
Pix em aparelho novo tem limites
Outra medida de segurança envolve dispositivos que ainda não foram cadastrados pelo usuário.
Quando o Pix é utilizado em um aparelho novo ou não cadastrado, ficam estabelecidos limites de R$ 200 por transação e R$ 1 mil por dia, até que o dispositivo seja registrado junto à instituição financeira.
A regra busca dificultar golpes praticados após o roubo de celulares, obtenção de senhas ou invasão de contas bancárias.
Como pedir a devolução do pix
Quem for vítima de golpe deve procurar o banco o mais rápido possível e informar o ocorrido. A instituição financeira será responsável por registrar a solicitação e iniciar o procedimento pelo MED.
O pedido pode ser feito em até 80 dias contados da data da transação.
Após a reclamação, o banco analisa o caso e, se entender que a situação se enquadra no MED, os recursos disponíveis na conta que recebeu o Pix podem ser bloqueados.
A análise do caso ocorre em até sete dias. Se não for constatada fraude, o dinheiro é desbloqueado. Se a fraude for confirmada, a devolução pode ocorrer em até 96 horas, desde que ainda existam recursos na conta do fraudador.
E se o dinheiro não estiver mais na conta?
O ressarcimento não é automático e depende da existência de saldo nas contas envolvidas.
Quando há apenas parte do valor disponível, podem ocorrer bloqueios e devoluções parciais à medida que novos recursos entram na conta utilizada pelo fraudador.
Essas tentativas podem ocorrer até que o valor seja totalmente recuperado ou até o limite de 90 dias contados da data da transação original.
MED também vale para falha de Banco.
O mecanismo também pode ser utilizado em situações de falha operacional da própria instituição financeira, como uma transferência Pix realizada em duplicidade.
Nesse caso, o banco avalia o ocorrido e, se confirmar que houve erro operacional, a devolução do dinheiro deve ocorrer em até 24 horas.
Atenção
Mesmo com a ampliação do prazo para 80 dias, a orientação é não esperar. Quanto mais rapidamente a vítima comunicar o golpe ao banco, maiores podem ser as chances de bloquear os valores antes que o dinheiro seja movimentado para outras contas.

