
A Assembleia Legislativa derrubou, por maioria de votos, o veto integral da governadora Fátima Bezerra (PT) à lei aprovada em dezembro de 2024, que estabelecia sanções e multas a pessoas responsáveis por ocupações e invasões ilegais de propriedades privadas, rurais e urbanas no Rio Grande do Norte.
De autoria do deputado estadual Gustavo Carvalho (PL), a lei proibia que prepostos de invasões de imóveis sem respaldo legal, receba, auxílio e benefícios de programas sociais do Estado, tomem posses em cargos públicos, contratem com o Poder Público Estadual e sejam impedidos de participarem de concursos públicos promovidos pelo Estado do Rio Grande do Norte.
Gustavo Carvalho apresentou o projeto de lei em março do ano passado, depois da invasão do imóvel da avenida Deodoro, em Petrópolis, onde funcionavam o “Diário de Natal” e a Rádio Poti, ocorrida em 29 de janeiro daquele ano por membros do Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB).
Segundo a lei, proprietários legais de propriedades invadidas terão o direito de solicitar a remoção imediata dos ocupantes ilegais, que se recusarem a deixar a propriedade após notificação formal serão passíveis de multas e demais sanções previstas nesta Lei. As multas serão aplicadas de acordo com a extensão da invasão, sendo proporcional à área ocupada ilegalmente. E Caso a ocupação ilegal resulte em danos à propriedade, os ocupantes ilegais serão responsáveis por ressarcir integralmente os prejuízos causados.
Na época, Carvalho justificava que a sua proposta “visava resguardar alguns direitos, como proteção do direito de propriedade e a inviolabilidade do direito de propriedade é fundamental para a ordem social e econômica”.
Carvalho ainda destacava que “a ocupação ilegal de propriedades privadas frequentemente resulta em conflitos e tensões entre os ocupantes e os proprietários. A imposição de sanções busca prevenir a instabilidade social, garantindo a manutenção da ordem e segurança pública no Estado”.
Ao vetar a lei integralmente, o Executivo alegava, entre outras razões, que o conteúdo da lei aprovada no parlamento, afrontava norma constitucional, “pois buscava regular, em âmbito territorial restrito ao Estado, regras concernentes ao ‘instituto da posse’, matéria pertencente ao campo do Direito Civil bem como aplicação pecuniária no caso de usurpação de imóvel, regulada no âmbito do Direito Penal e do Direto Processual Penal”.
Dentre os 19 deputados presentes à sessão extraordinária, votaram pela rejeição 14 deputados, inclusive da bancada da situação e cinco contra.
Emendas parlamentares
Por maioria, a Casa também derrubou veto do Executivo a artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelecia um cronograma para a execução dos recursos de emendas parlamentares ao Orçamento Geral do Estado (OGE).
Com isso, o governo estadual obriga-se a repassar 50% dos recursos até 30 de junho e o restante até 30 de novembro de cada ano.
O líder do governo, deputado estadual Francisco do PT, defendeu a manutenção do veto: “Emendas impositivas não é algo simples, porque quem é governo hoje, amanhã pode ser oposição e vice-versa. E eu acho muito importante um disciplinamento dessa matéria, mas me preocupa, e não quero entrar no mérito, quero entrar na técnica, porque uma matéria análoga a essa foi aprovada pela Assembleia da Paraíba e derrubada pelo Supremo Tribunal Federal”.
O deputado estadual José Dias (PL) votou pela derrubada do veto, argumentando que “estamos pensando em criar um mecanismo que se perpetue, que seja repetido, que seja cumprido daqui para diante”.
Dias declarou que a manifestação dos deputados foi no sentido de dar, “primeiro, transparência. Nós queremos equanimidade e nós queremos cumprimento do mínimo que a Constituição manda, que se pague as emendas impositivas”.
Os deputados derrubaram mais de 10 vetos, restabelecendo iniciativas nas áreas de segurança, meio ambiente, turismo, proteção animal e cidadania.

