
STJ vai definir se OAB pode cobrar anuidade de sociedades de advogados
1ª seção determinou a suspensão do andamento de todos os processos pendentes que versem acerca da questão. Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a 1ª seção do STJ vai definir se os conselhos seccionais da OAB podem, à luz da lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados. O colegiado selecionou dois recursos como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.179. A relatoria é do ministro Gurgel de Faria. A seção determinou a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do CPC. Abrangência do tema No voto pela afetação, o relator mencionou que ele foi qualificado como representa










