
O STF e o direito a creches
O acesso à creche é reconhecido como direito fundamental e obrigação do Estado, independentemente de limitações orçamentárias. É de uma beleza imensa e propulsor de esperança o bloco jurídico-constitucional que o Brasil construiu, ao longo das últimas décadas, para assegurar os direitos fundamentais das nossas crianças. Esse ordenamento jurídico é fruto de concerto entre as mais diversas correntes políticas desde a redemocratização, que deu origem à Constituição Federal, a qual consagra no artigo 227 o princípio da predominância do melhor interesse das crianças. Podemos citar, no plano infraconstitucional, o Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, e a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, um constructo liderado por Darcy Ribeiro, um dos maiores intelectuais d










