
Covid-19: Defensoria Pública e MPRN alcançam decisão judicial para garantir vacinação domiciliar de pessoas com deficiência
Município de Natal deve abrir cadastro virtual e presencial para vacinação de pessoas com deficiência acamadas ou domiciliadas sem exigência de laudo médico. A obrigatoriedade de apresentação do documento também foi suspensa no caso da vacinação domiciliar de idosos. A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) conquistaram decisão judicial no sentido de garantir o amplo direito à vacinação para pessoas com deficiência que estejam acamadas ou domiciliados no Município de Natal. A decisão registra que deve ser ofertada opção de cadastramento virtual e presencial para o público sem exigência de laudos médicos. O cumprimento da medida deve ser comprovado nos autos em 20 dias. A decisão judicial foi tom










