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Ministério Público do Rio Grande do Norte cobra mais rigor nos gastos públicos de quatro cidades do Alto Oeste

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu uma recomendação às Prefeituras e Câmaras Municipais de Luís Gomes, José da Penha, Major Sales e Paraná para que reforcem os mecanismos de controle interno e fiscalização de contratos administrativos.

A iniciativa partiu da Promotoria de Justiça de Luís Gomes e tem como objetivo evitar falhas na liquidação de despesas e garantir que pagamentos a fornecedores só ocorram após a comprovação efetiva da execução dos serviços ou da entrega de materiais.

Entre as medidas recomendadas, o MPRN orienta que todo pagamento esteja vinculado a um processo administrativo específico e devidamente numerado, contendo o histórico do empenho e provas concretas da execução do objeto contratado. As gestões municipais também devem designar formalmente gestores e fiscais para cada contrato, por meio de portaria, preferencialmente servidores efetivos capacitados para acompanhar a execução dos serviços.

Outra orientação é que Prefeituras e Câmaras deixem de utilizar atestos genéricos em notas fiscais, como simples carimbos ou assinaturas. Em vez disso, devem ser elaborados termos de recebimento detalhados, indicando quantidades, qualidades e datas dos serviços ou produtos recebidos.

O Ministério Público também reforçou a necessidade de produção de prova material para validar pagamentos, sobretudo em contratos de locação, eventos, publicidade, manutenção de frota e obras. Entre as comprovações exigidas estão registros fotográficos ou audiovisuais com metadados de data e localização, além de listas de presença e guias de remessa.

As tesourarias e secretarias de finanças foram orientadas a não realizar transferências bancárias quando os processos não apresentarem documentação comprobatória, devendo devolver os autos para correção em caso de ausência de provas.

A recomendação ainda prevê que os entes públicos promovam capacitação de servidores sobre as atribuições e responsabilidades previstas na Lei nº 14.133/2021.

O MPRN alertou que o descumprimento das medidas ou a reincidência em pagamentos sem lastro documental pode caracterizar ato de improbidade administrativa, podendo resultar em ações civis públicas e representações junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

As autoridades notificadas têm 15 dias úteis para informar ao Ministério Público se irão acatar a recomendação, devendo encaminhar também documentos que comprovem as providências adotadas, como decretos, portarias ou circulares internas.

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