
Ainda há muita confusão — e, em alguns casos, conveniência — em torno de como funcionará a eleição indireta que escolherá o governador-tampão do Rio Grande do Norte, após a renúncia já anunciada da governadora Fátima Bezerra. Não se trata de um detalhe técnico menor, mas de um movimento institucional que terá enorme impacto político em pleno ano eleitoral.
O roteiro constitucional é claro, embora alguns insistam em embaralhá-lo. Com a renúncia prevista para 2 de abril de 2026, o vice-governador será chamado a assumir o cargo e concluir o mandato. Se isso não ocorrer, por qualquer razão, estará configurada a dupla vacância, cenário que muda completamente o tabuleiro.
Nessa hipótese, o presidente da Assembleia Legislativa assume provisoriamente, seguido pelo presidente do Tribunal de Justiça. Mas é preciso dizer sem rodeios: nenhum dos dois pode governar até o fim do mandato. A Constituição é taxativa. Quem assumir o governo nesse intervalo terá uma missão única e inadiável: convocar, em até 30 dias, uma eleição indireta para a escolha do governador-tampão.
É aqui que o debate começa a ficar politicamente sensível. O Rio Grande do Norte não tem, hoje, uma lei que discipline essa eleição indireta. Isso significa que a Assembleia Legislativa será obrigada a legislar sob pressão, com o relógio correndo e interesses diversos atuando nos bastidores. Quem controla as regras, controla boa parte do resultado.
O colégio eleitoral será composto pelos 24 deputados estaduais, que concentrarão um poder imenso e pouco usual: escolher o chefe do Executivo estadual sem voto popular. E é justamente por isso que qualquer tentativa de restringir candidaturas — como limitar a disputa apenas a parlamentares — seria não apenas antidemocrática, mas juridicamente frágil e facilmente derrubada pelo Judiciário.
O critério lógico, constitucional e politicamente defensável é simples: pode concorrer qualquer cidadão com direitos políticos preservados, desde que tenha filiação partidária e seja formalmente indicado por seu partido. Qualquer coisa além disso soará como casuísmo.
No fim das contas, o processo é jurídico na forma, mas profundamente político no conteúdo. A eleição indireta não será apenas uma solução administrativa para preencher um mandato curto. Será uma disputa intensa por poder, influência e protagonismo às vésperas de uma eleição direta para o Governo do Estado.
Quem subestima esse movimento, definitivamente, não está entendendo o jogo.

