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Vice-prefeita de Marcelino Vieira é intimada pela Polícia Federal em investigação sobre suposta compra de votos

Vice-prefeita de Marcelino Vieira é intimada pela Polícia Federal em investigação sobre suposta compra de votos

Destaque, Política
A Polícia Federal segue avançando, em ritmo acelerado, nas investigações do Inquérito Policial nº 0600001-94.2025.6.20.0065, que apura possíveis irregularidades ocorridas durante a eleição municipal de 2024 no município de Marcelino Vieira. Há mais de um ano, a PF realizou operações de busca e apreensão nas residências do então prefeito Dibed, da atual vice-prefeita Juliana Emídia Nascimento Costa e do ex-prefeito Kerles Jácome, conhecido como Babau. Na ocasião, foram apreendidos telefones celulares, agendas, notas fiscais de combustíveis e outros materiais, que desde então vêm sendo submetidos a perícia técnica. De acordo com informações constantes nos autos do inquérito, a análise do material apreendido revelou transferências via PIX, supostamente destinadas a eleitores, além
Juiz determina que Estado viabilize profissionais para funcionamento de Hospital Regional

Juiz determina que Estado viabilize profissionais para funcionamento de Hospital Regional

Estado
O juiz da comarca de Angicos, Ederson Solano Batista de Morais, deferiu tutela de urgência em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), determinando que o poder público estadual providencie, no prazo de 40 dias, equipe médica completa para o Hospital Regional de Angicos, de forma a viabilizar o adequado funcionamento da unidade, notadamente, o pronto-socorro e a Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Em sua decisão, o magistrado destaca que o Estado atenda as requisições do Conselho Regional de Medicina (CRM), cumprindo com as normas do Ministério da Saúde, contratando, nomeando ou transferindo médicos para aquela unidade. A equipe para a unidade de pronto-socorro do Hospital Regional de Angicos deve conter, no mínimo, um pediatra, um anestesiolo

Justiça determina que Estado e Caern concluam obra em adutora

Estado
A Justiça determinou um prazo de 90 dias para que o Estado e a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) concluam a obra do sistema adutor Parelhas-Carnaúba dos Dantas. A condenação é do juiz da Vara Única da comarca de Acari, que acolheu o pedido do Ministério Público Estadual. Na sentença, o magistrado Witemburgo Gonçalves de Araújo também ordena que Caern e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos deixem o sistema adutor em pleno funcionamento. E se for necessário, o Estado deverá instalar dessalinizadores nos 23 poços de abastecimento de água em Carnaúba dos Dantas. Na Ação Civil Pública, o MPRN, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Acari, argumentou que em 2010 o Estado contratou a empresa A.Gaspar S.A. para executar obras do sistema adu