
ELEIÇÕES 2020: Desincompatibilização Funcional
Com a aproximação das eleições algumas datas do calendário eleitoral vão ficando para trás e outras se aproximando e um dos temas que mais geram dúvidas entre os candidatos e até mesmo na Advocacia Eleitoralista é a desincompatibilização ou afastamento do candidato funcionário público. Desincompatibilizar é um verbo pronominal e transitivo direto que significa desfazer ou sustar um impedimento entre coisas ou pessoas que antes eram incompatíveis ou moralmente inaceitáveis. Logo, se a legislação prevê uma incompatibilidade à permanência no cargo do funcionário público candidato por um certo período, desincompatibilizar é tornar possível ou livre de impedimentos a possibilidade da candidatura. A desincompatibilização é decorrente do princípi










