
Terceirização não vale para governo nem para atividade-fim, dizem juízes
A terceirização não pode ser aplicada na administração pública direta e indireta em nenhuma hipótese e, na iniciativa privada, não pode ser admitida na atividade-fim. Além disso, o salário e os benefícios dos terceirizados devem ser idênticos aos dos demais servidores. Essa foi a posição majoritária do plenário de evento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, que aprovou teses que servirão de parâmetro hermenêutico para a aplicação da reforma trabalhista.
O encontro em Brasília nesta segunda (9/10) e terça-feira (10/10) foi marcado pelas duras críticas à Lei 13.467/2017, que institui a reforma trabalhista. Os mais de 600 inscritos — sendo 10 ministros do Tribunal Superior do Trabalho, 344 juízes trabalhistas, 70 auditores fiscais do trabalho, 30 procuradores e 12










