
STF afasta uso do Censo 2022 no cálculo do FPM deste ano
A decisão do plenário foi tomada na sessão virtual encerrada na última sexta-feira, 17. O plenário do STF, por unanimidade, referendou liminar que determinou que a distribuição do FPM - Fundo de Participação dos Municípios deste ano tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018. A Corte manteve suspensa decisão normativa do TCU que determinava a utilização dos dados populacionais do censo demográfico de 2022, que ainda não foi concluído. Alegações Na ação, o PCdoB argumenta que a decisão normativa 201/22 do TCU causa prejuízo ao valor recebido pelos municípios, pois o critério estipulado não contempla a totalidade da população, uma vez que a coleta de dados não foi finalizada. Para o partido, foi descumprida a LC 165/19, segundo