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CCJ do Senado aprova eleições diretas em caso de vacância da Presidência

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou na manhã desta quarta-feira (31) a admissibilidade da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 67/2016, que prevê eleições diretas para presidente e vice-presidente da presidente da República em caso de vacância desses cargos nos três primeiros anos do mandato presidencial.

A proposta é de autoria do senador Reguffe (sem partido-DF) e tem como relator Lindbergh Farias (PT-RJ).

Assim, se a proposta for aprovada pelos senadores e, depois, pela Câmara, uma eventual saída de Michel Temer (PMDB) da Presidência devido à atual crise política levaria a eleições diretas, com o eleito completando o restante do mandato até 2018. O novo pleito aconteceria em 90 dias após o afastamento do presidente.

Cinco dias após a publicação do parecer da CCJ, a PEC pode ser incluída na ordem do dia para votação em dois turnos no Senado. Para ser aprovada, uma PEC precisa se votada em dois turnos na Câmara e no Senado. Depois disso, a PEC precisa se votada em dois turnos na Câmara e no Senado. Depois disso, a PEC não precisa da sanção presidencial para entrar em vigor.

A ideia anima a oposição a Temer por tirar do Congresso, dominado pela base governista, o poder de escolher um novo presidente em um momento em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aparece como líder em pesquisas de intenção de votos.

A aprovação da proposta é defendida da oposição especialmente após a divulgação de denúncias envolvendo o presidente Michel Temer em esquema de pagamento de propina e troca de favores com empresários do grupo JBS, no âmbito das investigações da Operação Lava Jato. Temer nega ter cometido irregularidades.

No texto original aprovado pela CCJ mantém-se o princípio da anualidade, ou seja, as regras eleitorais só podem ser alteradas no mínimo um ano antes da eleição.

O que diz a Constituição atualmente

Atualmente, independentemente da forma de saída do presidente (renúncia, impeachment, cassação), a Constituição Federal determina que a eleição se realize de maneira indireta. O artigo 81 da Constituição estabelece que, caso os cargos de presidente e vice fiquem vagos durante os últimos dois anos do mandato (como é o caso de Temer, cujo mandato se encerra em dezembro de 2018), uma eleição indireta para os dois postos deve ser realizada. O pleito deve ser convocado em até 30 dias e ser realizado em sessão bicameral do Congresso Nacional, com voto aberto e peso igual para todos os membros do colégio eleitoral: 513 deputados e 81 senadores.

Diz o parágrafo 1º do artigo 81: “Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”.

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