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Compensação das perdas do ICMS do RN deve ser realizada pela União, de acordo com decisão do STF

Gilmar Mendes, ministro do STF, foi o responsável por tomar a decisão

Na última sexta-feira, 19, medidas cautelares foram concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde, foi determinado que a União realize a compensação das perdas do ICMS do Rio Grande do Norte, Acre e Minhas Gerais.

Gilmar Mendes, ministro do STF, foi o responsável por tomar a decisão.

Alagoas, Maranhão, Piauí e São Paulo receberam liminares parecidas em julho deste ano.

O Congresso aprovou a redução das alíquotas do ICMS sobre os seguintes tópicos: combustíveis, comunicações e energia elétrica. A redução foi aprovada através da Lei Complementar 194, onde foi estabelecido um teto entre 17% e 18%.

Porém, de acordo com a lei, quando a perda de receita dos estados relacionado ao tributo exceder 5% na comparação com receita que foi registrada no ano de 2021, o governo federal tem a obrigação de compensar os estados.

É estimado que, após o STF decidir que a União precisa compensar mensalmente as perdas de ICMS dos estados, reduzindo as alíquotas sobre o imposto, gere um efeito de mais de R$ 10 bilhões só no segundo semestre deste ano, segundo informações de uma equipe que é responsável por tratas de assuntos relacionados ao setor econômico.

Se outros governos conseguirem o acesso as limiares semelhantes, o custo do Tesouro Nacional pode superar marca de R$ 20 bilhões.

Comparando com o primeiro semestre de 2021, os Estados do Brasil registraram um aumento nominal de arrecadação nos primeiros seis meses deste ano, de acordo com informações do Ministério da Economia.

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