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Deputados aprovam mandato de 10 anos para ministros

Regra está prevista da reforma política e foi aprovada pela Comissão Especial da Câmara

Deputados da comissão especial que analisa pontos da reforma política embutiram na proposta de emenda constitucional prazos de mandatos para membros do Poder Judiciário. O texto aprovado na madrugada de quinta-feira (10/08) fixa mandato de dez anos para os ministros dos tribunais superiores que forem empossados depois da promulgação da proposta.

A regra, de relatoria do deputado Vicente Cândido, que faz parte da PEC 77/03, vale para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Além do limite no tempo de exercício, há uma pequena mudança nas regras de escolha dos ministros do STF. A proposta aumenta o quórum para aprovação dos indicados para 3/5 do Senado.

Apesar de numericamente serem somente oito votos a mais, no contexto geral do senado, isso representa 10% da Casa. Isso quer dizer que serão necessários 49 votos dentre os 81 senadores para aprovação – as regras atuais exigem maioria absoluta de votos, o que representa 41 votos pelos indicados.

Para juízes de tribunais eleitorais, incluídos os do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há a previsão de mandatos de quatro anos, sem possibilidade de recondução.

Hoje, os mandatos nos tribunais eleitorais são de dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos. Por esse modelo, há o aumento do tempo de mandato por uma lado e em contrapartida o aumento na “pausa” entre as reconduções.

O debate sobre a fixação de mandatos fixos para ministros é antigo no Congresso Nacional.

Na Câmara, há uma comissão especial para analisar uma PEC exclusiva sobre o assunto que desde 2001 espera por instalação (PEC 473/01).

No Senado, o tema avançou lentamente com a aprovação da PEC 44/12 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A inclusão do tema na PEC da Reforma Política configura, na prática, um atalho para acelerar a aprovação da mudança.

A PEC 77/03 ainda precisa ter votação concluída na comissão especial para seguir para o plenário. Um nova reunião está marcada para terça-feira (15/8) a partir das 14h30.

O plano original era de aprovar a PEC na comissão nesta semana e viabilizar a deliberação em primeiro turno nos dias 15 e 16, mas será preciso esperar pela semana do dia 22 para realizar a primeira rodada no plenário da Câmara. Depois ainda há o segundo turno. Nos dois, a proposta precisa de votos mínimos de 308 deputados.

Aprovada pela Câmara, ainda é preciso que a proposta passe pelo Senado, sem alterações para que siga para promulgação. Como a PEC 77 tem o objetivo de alterar regras para a eleição de 2018, ela precisa ser promulgada até 7 de outubro.

Ao comentar sobre a mudança, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, afirmou que cada modelo tem vantagens e desvantagens. Ele lembrou que o mandato vale apenas para os novos ministros.

“Pode ficar um pouco estranho uns com mandato e outros sem mandato. Todo modelo tem prós e contras. Agora, o mandato de oito a 15 anos, como da Europa, também não é ruim”, afirmou.

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, afirma que o “aspecto mais negativo” em relação à proposta é o “passeio jurisprudencial decorrente da dança das cadeiras”.

“Lembro que, em regra, o Brasil tem quatro instâncias. Com a mudança amiúde da jurisprudência, por conta do mandato de 10 anos, alguém pode propor uma ação hoje, ou invocar determinado recurso extraordinário que, em pouco tempo, pode tornar-se passado. Não custa lembrar que vivemos em um país com mais de 100 milhões de processos”, afirmou.

 

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