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Dois novos processos foram protocolados contra o ex-prefeito Leonardo Rêgo. Pelo acúmulo de processos Leonardo deverá entrar pro Guinness Book 2021

Leonardo Rêgo enfrenta inúmeros problemas na justiça após ser derrotado em Pau dos Ferros.

Todos os pauferrenses sabem que o ex-prefeito Leonardo Rêgo aprontou muito no período em que administrou a cidade de Pau dos Ferros. Leonardo Rêgo responde a mais de 100 processos por improbidade administrativa, na justiça e pelo andar da carruagem esse numero deverá alcançar um patamar jamais visto em uma gestão publica municipal. A ordem é não esconder nada, é prestar contas de tudo que foi encontrado e apresentar com transparência os atos suspeitos e os possíveis desvios de recursos durante a gestão do ex-prefeito Leonardo Rêgo.

Um dos processos protocolados hoje diz respeito ao desvio dos recursos destinados a previdência municipal dos meses de Novembro e Dezembro de 2020, segundo apuramos, o ex-prefeito recolheu dos servidores municipais e não repassou ao INSS o que configura desvio de recursos e apropriação indébita dos recurso previdenciários.

A gestão de Leonardo Rêgo já responde um processo similar por algumas compensações indevidas dos recursos que deveriam ser pagas ao INSS. A famosa ação da BERNARDO VIDAL que desviou, não pagou mais de três milhões de reais do INSS. O processo da Bernardo Vidal segue tramitando na Receita Federal, caso o resultado seja desfavorável a prefeitura de Pau dos Ferros entrará uma catástrofe e um colapso financeiro e administrativo, lembramos que a Receita Federal outrora cobrou a prefeitura de Pau dos Ferros mais de 35 milhões de reais.

Vejam o processo protocolado Hoje (Aqui).

O outro processo diz respeito a transição de governo amparado na lei. Segundo o procurador do município Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz (Dr. Chiquinho), na petição inicial demonstra que o ex-prefeito praticou DOLO EVIDENTE quando utilizou do recesso judiciário para não apresentar as documentações solicitadas pela equipe de transição da atual prefeita Mariana Almeida evitando a descontinuidade administrativa.

No Rio Grande do Norte, o Tribunal de Contas determinou, através da Resolução nº 034/2016, de 03/11/2016, a adoção de providências necessárias à transição de governo no âmbito da Administração Pública Municipal, inclusive aplicando incidindo multas previstas na Lei Orgânica do TCE/RN e demais sanções cabíveis (art. 18). Registre-se ainda que a obrigatoriedade do processo de transição tem fundamento constitucional, em especial nos princípios da eficiência, impessoalidade, publicidade, transparência, moralidade e continuidade do serviço público.

Vejam a integra da Ação e o pedido de Improbidade Administrativa (Aqui)

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