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Exemplo de virtude das pequenas populações

Sem dúvida é que os Municípios de pequenas populações sofrem, mais do que os de populações médias, de várias consequências negativas, talvez sendo a maior a reduzida ou mesmo falta total de capacidade contributiva. Sem deixar de considerar a consequente falta de autonomia em serviços públicos e privados de maior essencialidade.

Entretanto, é igualmente indiscutível a existência de algumas virtudes, dentre as quais sobressai o maior valor per capita de recursos recebidos a título de FPM – Fundo de Participação dos Municípios. Porquanto os Municípios de até 10.188 habitantes estão enquadrados no coeficiente 0.6, em razão do que todos os que se encontrem neste intervalo recebem os mesmos valores, o que possibilita aos de menores populações maior capacidade financeira para atender às necessidades da população em termos de serviços públicos de primeira necessidade.

Até porque estas necessidades teoricamente são mais reduzidas em Municípios de menores populações, o mesmo sendo de se dizer quanto ao controle da administração pública no que se refere à imposição e controle no cumprimento do exercício de medidas de natureza ambiental, de obras e posturas, sanitárias, de segurança e outras que tais. Como está ocorrendo agora com relação às medidas preventivas contra a disseminação do coronavirus e da consequente Covid-19, em relação ao que há virtudes dos Municípios de pequenas populações.

Tanto assim que a grande imprensa vem de divulgar o exemplo do Município de Fernão, no Estado de São Paulo, com 1.727 habitantes, onde até agora não foi registrado um óbito sequer em decorrência da Covid-19, embora diagnosticados 207 e haja 2 internados. Consequente da atenção primária à saúde e da proximidade com os moradores, ressaltando a Secretária de Saúde que a visita domiciliar de agentes comunitários e o uso de carro de som para orientação da população foram os meios utilizados na obtenção deste resultado, evidenciado-se assim virtude das pequenas populações.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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