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Justiça do RN determina bloqueio de R$ 6,3 milhões do ex-governador

Indisponibilidade de bens foi determinada pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal dentro de processo da Operação Dama de Espadas, que investiga uso de servidores ‘fantasmas’ na ALRN.

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a indisponibilidade de bens do ex-governador do estado, Robinson Faria (PSD), com bloqueio de R$ 6,3 milhões em contas bancárias, além de carros e imóveis. A decisão tomada após pedido do Ministério Público é do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, dentro da ação aberta após a Operação Dama de Espadas – que investigou desvio de recursos na Assembleia Legislativa do RN.

Na ação civil, o Ministério Público denunciou Robinson Faria por inserir servidores fantasmas na folha de pagamento da Assembleia, na época em que era deputado e que foi presidente da Casa, entre 2006 a 2015. A Operação Dama de Espadas, que apura os desvios, foi deflagrada em 2015 e conta com delação premiada de ex-servidores da Casa.

O jornal procurou a defesa do ex-governador, mas não teve as ligações atendidas.

De acordo com a denúncia, Robinson inseriu pessoas na folha da ALRN de forma fraudulenta utilizando os “cofres públicos para remunerar pessoas à sua exclusiva disposição, seja em atividades eminentemente particulares, seja na prestação de serviços de cunho eleitoral, e patrocinar a velha e antidemocrática política demanutenção de ‘curral eleitoral’, por meio da compra ‘parcelada’ de apoios políticos”.

O valor bloqueado seria referente ao valor desviado dos cofres públicos no período.

Decisão

Na decisão, o magistrado afirma existem “fortes indícios” de que Robinson Faria era destinatário e beneficiário de esquema ilícito de desvio de recursos da Assembleia.

“A narrativa do Ministério Público Estadual encontra respaldo nos depoimentos dos colaboradores, nos extratos bancários e nos documentos fiscais, havendo indicação precisa e clara de pessoas que teriam sido indicadas pelo demandado e arregimentadas pelo seu estafe para instituição e manutenção de projeto para enriquecimento ilícito e financiamento político ilegal”, relada o juiz.

Para ele, o Ministério Público também apresentou dados bancários e fiscais que comprovavam movimentação financeira atípica, demonstrando que os servidores indicados não eram destinatários finais da integralidade de vencimentos, porque sacavam quase 90% dos salários de uma única vez e não havia comprovação de bens.

“Em outros casos, há aparente incompatibilidade de exercício de cargo comissionado na Assembleia Legislativa, considerando as outras atividades declaradas e informações disponíveis no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), circunstância característica da condição de ‘fantasma'”.

O magistrado também considerou na decisão que os promotores apresentaram vários indícios de utilização de “pessoas humildes” e de baixa escolaridade para um projeto de enriquecimento ilícito e de financiamento de campanha política do qual o ex-governador seria o beneficiário final.

G1RN


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