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“Prefeito de Portalegre encaminha LDO a câmara copiado da internet”Denuncia vereador

O vereador professor Afrânio denunciou na última sessão o parecer da assessoria jurídica sobre as inúmeras irregularidades cometidas pelo poder executivo no envio da LDO de 2021. Inclusive a orientação para que o legislativo possa abrir um processo de cassação do prefeito.

A última sessão da câmara de Portalegre, um fato chamou a atenção da imprensa da região. Um vídeo publicado pelo vereador Afrânio no seu canal YouTube, mostrava a falta de respeito do poder executivo no envio da LDO que não continha nenhuma informação e vinha zerada sem arquivo. Após a leitura o vereador Afrânio comentou o parecer que veio de um renomado jurista de Minas Gerais, que atendeu o pedido do presidente Márcio. Vejam o vídeo (Aqui)

“O parecer da assessoria jurídica será bem analisada pelo plenário da câmara pela falta de respeito do executivo com a casa legislativa e com os vereadores, inclusive será analisado o parecer jurídico que orienta a cassação do prefeito” relatou o vereador Afrânio.

Os Erros Nos arquivos da LDO

Outro erro grosseiro está no caput do art. 17, que menciona que a reserva de contingência será 1% da Receita Corrente Líquida prevista para o ano de “2020”, quando deverá ser “2022”. Demonstrando que o Poder Executivo somente substituiu texto sem análise técnica contábil e jurídica, demonstrando uma vergonha legislativa.

O mesmo erro detectado no art. 17, ocorreu no art. 28 do projeto de lei da LDO, mencionado “2020” quando deveria ser “2022”. No caput do art. 29 o texto mais uma vez menciona proposta orçamentária do Poder Executivo e Legislativo, dando um ar de soberania do Poder Executivo, mencionando primeiro e totalmente desacordo com a
matéria, sendo que o orçamento é do Município e não dos poderes, que possuem dotações orçamentárias. Texto horrível e descabido. O mais desrespeitoso e irregular é o texto do art. 36, que menciona os anexos de metas fiscais e ainda menciona montante da dívida pública de “2019”. Hora isso é uma enganação ao Poder Legislativo, pois os anexos enviados junto com o projeto de lei são irregulares pois estão zerados e não apresentam aquilo que menciona o texto do projeto de lei e nem as normas constitucionais e infraconstitucionais sobre a matéria. O Prefeito está sendo pessimamente assessorado sobre a matéria e não poderá o poder legislativo aceitar tamanha irregularidade e falta de profissionalismo.

No parecer dos juristas especializados em gestão pública, mostram várias irregularidades, inclusive orienta a câmara em analisar a possibilidade de cassação do prefeito José Augusto. Essa junta especializada é coordenada pelo Prof. Milton Mendes Botelho, Especialista em Direito Público, Especialista em Administração Pública Municipal, com Obras publicadas sobre Gestão Administrativa do Legislativo Municipal, Controle Interno, Patrimônio Público e Licitações Pública.

O mesmo parecer dos juristas apresenta o fato de não ter acontecido ou terem sido realizado de audiências públicas para a formalização da Lei de Diretrizes Orçamentárias bem como prova que foi colocada a disposição do Poder Legislativo e do Ministério Público com antecedência Mínima de trinta dias. Em época de pandemia essa audiência poderá ser feita em meios eletrônicos. Lei Complementar nº 101, de 2000 em seu art. 48, menciona:

Veja a analise da assessoria

Análise do Mérito O projeto de lei n° 09, de 15 de abril de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2022, em análise, traz falhas de redação e de Técnicas legislativas, não foi elaborado para o Município de Portalegre, foi uma cópia mal feita e demonstraremos isso no decorrer da análise. No art. 1° já fica claro isso, quando é colocado marcadores para definir textos, ignorando as regras definidas na Lei Complementar nº 95/98, alterada pela Lei Complementar nº 107/2001, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Vejamos o quadro abaixo, quanto ao art. 1º do projeto de lei:

O projeto de lei n° 09, de 15 de abril de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2022, de autoria do Poder Executivo é um desrespeito ao Poder Legislativo Local. Mal redigido e mal copiado de algum site na internet. Começa pela forma que se apresenta.

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