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SINDUSCON DIZ QUE LEI QUE CRIA RESERVA DE MERCADO FERE O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE

A mensagem n° 8/2018, que veta por inconstitucionalidade o Projeto de Lei Ordinário (PLOL) nº 22/2018, chamado de “Lei de reserva de mercado,” tem causado polêmica e trancou a pauta da Câmara Municipal de Mossoró por dois dias consecutivos nesta semana.
O projeto foi aprovado em plenário e vetado pelo poder executivo, mas como a última palavra é do legislativo o PLOL voltou ao plenário para apreciação do veto. A proposta ainda não é ponto pacífico entre os vereadores e por esse motivo as sessões não têm conseguido quórum para destravar a pauta, que deve ser retomada na próxima semana.
Para o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Mossoró (Sinduscon), engenheiro Sérgio Freire, isso só comprova que o projeto foi mal elaborado e deveria ter sido debatido com outros representantes do setor, “O Sinduscon representa a maioria das construtoras de Mossoró, mas não foi chamado para ajudar na elaboração do texto. O resultado é um projeto populista que prejudica o trabalhador e esse importante setor da economia,” avalia.
O Sinduscon também contesta a legalidade do projeto de lei e o considera inconstitucional. Além dos danos que pode causar ao emprego e à economia do município, a reserva de mercado é inconstitucional, já que viola frontalmente um dos pilares da democracia, o princípio da isonomia, mais conhecido como princípio da igualdade.
Na Constituição Federal de 1988 o princípio da igualdade está previsto no artigo 5º, e diz que ‘Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza’. É um mecanismo constitucional concebido para vetar a criação de qualquer lei que não confira o tratamento igualitário para os cidadãos. Em relação ao trabalho, o princípio da igualdade se estende ao Art. 7º, inciso XXXII da constituição, que trata da igualdade trabalhista.
A matéria estabelece que, na construção de civil de Mossoró, 70% da mão de obra seja de trabalhadores residentes na cidade, há pelos menos seis meses, e 15% desse percentual de trabalhadoras do sexo feminino, “Ter como critério de admissão o local onde o trabalhador reside é discriminatório e afronta o princípio da igualdade, previsto na constituição brasileira,” afirma Sério Freire.
Outra inconstitucionalidade flagrante do projeto é a invasão de competência para legislar sobre a matéria, uma vez que essa prerrogativa é da união, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Sobre uma eventual disputa judicial caso a reserva de mercado se transforme em lei, Sérgio pondera, “Não é o desejo do Sinduscon, preferimos acreditar no bom senso e espírito público dos nossos parlamentares que certamente vão optar pela legalidade.”

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