
3ª Seção do STJ confirma recebimento de denúncia contra ex-prefeito de Pau dos Ferros que atrasou prestação de contas
Esse processo caso confirmado pelo STJ, poderá tirar o atual prefeito Leonardo Rêgo da disputa eleitoral de 2020. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, rejeitou embargos de divergência apresentados contra acórdão da Sexta Turma pelo ex-prefeito de Pau dos Ferros (RN) Leonardo Nunes Rêgo e manteve a decisão que determinou o recebimento da denúncia por crime de responsabilidade em razão de atrasos reiterados na prestação de contas do município. O relator dos embargos, ministro Ribeiro Dantas, invocando precedente da ministra Laurita Vaz (HC 249.835), afirmou que o atraso na prestação de contas configura o crime previsto no artigo 1º, VI, do Decreto-Lei 201/1967, e que o eventual dolo da conduta terá de ser apurado durante a instrução do processo.