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Tag: Tributação Municipal

CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

Artigo/Opiniões
Ainda antes da Constituicao Federal de 1988, o Brasil adotou sua Politica Nacional de Meio Ambiente pela Lei n. 6.937, de 31 de agosto de 1981. Através desta foram definidos  princípios, conceitos e objetivos, assim como estabelecida a organização do Sistema Nacional de Meio Ambiente, instituidos o Conselho Nacional do Meio Ambiente e os seus instrumentos, dentre estes o licenciamento ambiental. Desnecessário é dizer que com o advento  da Contituicao Federal de 1988, seu art. 225  consolidou a ordem ambiental brasileira. A tal ponto que, apenas em relacao ao licenciamento ambiental passou este a ser regra para atividades ou empreendimentos, sendo exceção os que a ele nao estao sujeitos. Seja perante as esferas de governo federal, estadual ou municipal, a cujos órgãos compete desdobrar
ISSQN: DIFERENÇA ENTRE SERVIÇO E LOCAÇÃO

ISSQN: DIFERENÇA ENTRE SERVIÇO E LOCAÇÃO

Artigo/Opiniões
Frequentemente há uma confusa utilização dos termos "serviço" e "locação" com repercussão para fins de tributação pelo ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Sem falar que muitas vezes os avisos de licitação por órgãos da administração pública referem-se a prestação de serviços de locação de veiculos, por exemplo. O Código Tributário Nacional estabelece que a legislação tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado. Consequentemente há que se buscar no Código Civil brasileiro a diferença entre contrato e de prestação de serviços e o contrato de locação de coisas. No contrato de prestação de serviços, existe uma obrigação de fazer, ao passo que no contrato de locação de coisas existe uma obrigação de
ISS NO SIMPLES NACIONAL

ISS NO SIMPLES NACIONAL

Artigo/Opiniões
A Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, ao dispor sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, denominado Simples Nacional, incluiu o ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ex-vi do inciso VIII, do art. 12. Porém o excluiu deste Regime Especial quando devido em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte, conforme alínea "a", do inciso XIV, do parágrafo 1°. daquele mesmo artigo. Ocorre que, através da Lei Complementar n°. 128, de 19 de dezembro de 2008, foi dada redação ao parágrafo 4°. do art. 21 da Lei Complementar n°. 123/2006, dispondo que à retenção na fonte do ISS das Microempresas ou das Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simple