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Tempo de TV amplia vantagem de Allyson, mas cobertura da mídia também deve influenciar disputa pelo Governo do RN

A distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão ainda será oficializada pela Justiça Eleitoral. No entanto, a composição das alianças partidárias já permite projetar como deverá ficar o espaço destinado aos principais candidatos ao Governo do Rio Grande do Norte.

Pelas estimativas preliminares, o prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra, deverá liderar com cerca de seis minutos por bloco de propaganda, reflexo da ampla coalizão formada por União Brasil, PP, Solidariedade, Republicanos, MDB, PSD e Avante.

Na sequência aparece o ex-prefeito de Natal, Álvaro Dias, com aproximadamente três minutos e seis segundos, sustentado principalmente pela aliança entre PL e Podemos. O candidato governista Cadu Xavier deverá contar com cerca de dois minutos e 49 segundos, representando a federação formada por PT, PV e PCdoB, além de PDT e PSB.

Embora as diferenças entre Álvaro e Cadu sejam pequenas, Allyson larga com uma vantagem expressiva: terá aproximadamente o dobro do tempo de seus dois principais adversários. Historicamente, esse fator costuma exercer influência significativa sobre campanhas majoritárias, sobretudo quando o eleitorado ainda está em processo de consolidação das preferências.

A experiência recente em Natal reforça essa percepção. Na eleição municipal de 2024, Paulinho Freire iniciou a propaganda eleitoral com cerca de três vezes mais tempo de rádio e televisão do que Carlos Eduardo, que aparecia na liderança das pesquisas antes do início da campanha. Ao longo da disputa, a maior exposição permitiu apresentar propostas, fortalecer a imagem do candidato e responder aos adversários com muito mais frequência.

Mas a influência da comunicação eleitoral não se limita ao horário gratuito. As inserções distribuídas ao longo da programação das emissoras garantem presença constante dos candidatos perante o eleitorado e ampliam o alcance das campanhas.

Há, porém, outro elemento que merece atenção: a cobertura editorial de parte dos veículos de comunicação. Em um ambiente eleitoral, a legislação assegura liberdade de imprensa, mas também exige tratamento isonômico entre os candidatos, especialmente das emissoras concessionárias de serviço público.

No Rio Grande do Norte, esse debate ganhou força durante a eleição para a Prefeitura de Natal, em 2024. O Tribunal Regional Eleitoral do RN concluiu que uma emissora adotou tratamento desigual entre os candidatos Paulinho Freire e Natália Bonavides, condenando a empresa ao pagamento de multa de R$ 20 mil em razão do desequilíbrio na cobertura e na veiculação de críticas.

Embora a sanção tenha servido como reconhecimento da irregularidade, o caso também levantou questionamentos sobre a efetividade das punições. Na prática, a decisão ocorreu quando a campanha já havia se desenvolvido, levando especialistas a discutir se penalidades dessa natureza possuem capacidade suficiente para neutralizar eventuais impactos produzidos pela exposição desigual durante o processo eleitoral.

À medida que a campanha para o Governo do Estado se aproxima, dois fatores tendem a ser decisivos na disputa pela opinião pública: o tempo oficial de propaganda e a forma como os candidatos serão apresentados ao eleitor pelos diferentes meios de comunicação. Caberá à Justiça Eleitoral acompanhar o cumprimento das regras e analisar eventuais representações caso surjam indícios de favorecimento ou tratamento desigual.

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