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Todos podem fazer greve, só não podem os policiais

Em decisão tomada hoje (05), o Supremo Tribunal Federal (STF), julgou recurso do Sindicato dos Policias Civis de Goiás, por maioria de votos rejeitou a possibilidades de os agentes realizarem greve.

A decisão do STF decretou que é vedado o exercício do direito de greve aos policiais civis e servidores que atuem na segurança pública. Anteriormente esse entendimento valia apenas para os militares.

Mesmo proibindo as greves de policiais, a Suprema Corte também decidiu, por maioria, que o poder público terá, a partir de agora, a obrigação de participar de mediações criadas por entidades que representam servidores das carreiras de segurança pública para negociar interesses da categoria.

Para advogada Geral da União, Grace Mendonça, o dever maior é a segurança do cidadão.

“A paralisação de policiais civis atinge na essência a própria razão de ser do Estado, que é assegurar efetivamente à população a segurança. E mais, segurança essa que a Constituição Federal preserva e insere como valor mais elevado”, disse ela.

Representantes do Ministério Público também apoiaram a decisão da corte.

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