
Juiz da comarca de Baraúna determina que Estado do RN integre “gratificação por acúmulo de delegacias” ao 13º Salário e ao 1/3 de férias de Delegado de Polícia Civil
O Juiz Emanuel Telino Monteiro, que responde pela comarca de Baraúna, julgou procedente uma demanda judicial de Delegado de Polícia Civil e condenou o Estado do Rio Grande do Norte na obrigação de integrar a “gratificação/vantagem pecuniária de 1/3 da remuneração por acúmulo de delegacias” na gratificação natalina e no terço constitucional de férias do Delegado. A legislação assegura e, por força de decisão judicial, o Estado do RN é obrigado a pagar uma gratificação correspondente a 1/3 do salário base da carreira de delegados de polícia civil aos delegados que acumulam serviço em mais de uma delegacia, o que é comum no Estado devido a falta de efetivo policial. Acontece que o Estado não vem pagando o reflexo da gratificação no 13º salário nem no terço constitucional de férias,










